Equiparação das uniões homossexuais com o matrimônio
Com isso a Igreja não se coloca numa posição preconceituosa, o mesmo Catecismo nos exorta em relação aos homossexuais a acolhê-los “com respeito, compaixão e delicadeza. Evitando-se em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta.” (CIC 2358). Como justiça é, segundo definição do jurista romano Ulpiano (sec. II), “dar a cada um o que é seu – dare cuique suum”, não consideramos que a união homoafetiva goze das mesmas características e prerrogativas que uma união conjugal, portanto o “suum” jurídico do matrimônio é e sempre será distinto de um “suum” da relação homoafetiva. Diante disso devemos fazer distinção de natureza entre uma relação e outra ao invés de equiparação. Em toda analogia realizada entre as duas relações encontraremos mais dissonâncias do que consonância.
A CNBB, em nota recente, recorda diante do ocorrido que “é atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política.” (Nota da CNBB sobre decisão do STF para união homoafetiva).
Fonte:Pe. Eduardo Peters
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